Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Capítulo V, da Educação Especial, define-a por modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades educacionais especiais.

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Alfabetização e Letramento

PAIVA, Aparecida; et al. Literatura e leitura literária na formação escolar: caderno do professor. Belo Horizonte: Ceale, 2006. 72 p. - Coleção Alfabetização e Letramento.