Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Capítulo V, da Educação Especial, define-a por modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades educacionais especiais.

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Lei 9.394/96

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) - CLIQUE AQUI


  • Lei n.º 9.394/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional -  CLIQUE AQUI